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Mudanças da ANAC já em 2017

Se você tem acompanhado as notícias, já deve saber que as novas regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), foram aprovadas. Se passou batido, a gente explica: Na terça feira, dia 13, foram aprovadas diversas novas regras que a ANAC queria implantar para o transporte aéreo. Dentre elas, a mais polêmica foi, com certeza, o fim da franquia gratuita de bagagens.

http://images.virgula.uol.com.br/2015/08/mala.jpg

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Primeiramente, é preciso saber quais são as novidades, por isso listei-as abaixo:

  • As empresas devem informar o valor total da passagem, com todas taxas e encargos logo de cara, no anúncio, não podendo postergar isso para a última página, aquela de confirmação de voo;

  • O consumidor deve ser informado de todas as mudanças no contrato, tal como alteração de voo, franquia de bagagem, excessos, tempo de voo, conexões e afins;

  • Não é permitido que os voos já venham com pacotes pré-selecionados, impedindo que o consumidor pague por um serviço não solicitado sem querer;

  • Passa a ser obrigatório passagens com regras mais flexíveis à mudanças;

  • Se o consumidor desejar alterar sua passagem ou pedir reembolso, as multas não podem ultrapassar o valor da passagem;

  • Deverá ser corrigido qualquer erro de grafia no nome do passageiro sem ônus, no intuito de se evitar problemas no embarque ou cobranças desnecessárias;

  • Em caso de desistência dentro de um prazo de 24h após a compra, o consumidor pode cancelar a compra sem ônus, desde que a mesma tenha sido comprada com mais de sete dias de antecedência;

  • Qualquer mudança de horário, itinerário ou conexão devem ser avisadas com, no mínimo, 72h de antecedência e, sendo mais de 30 minutos de alteração, o passageiro tem direito a desistência do voo;

  • Não é mais obrigatório o oferecimento de franquias de bagagens por parte das companhias aéreas, ficando à critério das mesmas oferecer uma franquia, onde o consumidor escolhe a mais vantajosa;

  • Agora o passageiro tem direito a 10kg de bagagem de mão - e não mais os antigos 5kg;

  • Informações sobre excesso de bagagem devem ser mais claras, evitando surpresas na hora do despacho de bagagem. O passageiro deve saber quanto pagará pelo excesso logo de cara;

  • As regras sobre procedimento e documentação deverão ser mais claras;

  • Os passageiros devem cumprir toda a parte burocrática (documentos, vistos, etc), além de atender todas instruções e avisos;

  • Deve ser informado se o passageiro está a carregar bens de valor superior a R$ 5.2000,00, evitando desconforto caso a bagagem seja extraviada;

  • As empresas não podem mais realizar o cancelamento automático da passagem de volta caso o consumidor notificá-los de que não fará uso da ida. Ainda que o passageiro perca o voo de ida, ainda é possível fazer uso do trecho de volta, mas essa regra só se habilita para voos aéreos;

  • O passageiro deve ser indenizado (por volta de R$ 1.000,00 para voos domésticos e R$2.000,00 para internacionais), em caso de overbooking, ou seja, quando se há mais compradores do que lugares nos aviões;

  • Os passageiros continuam com os direitos de serem avisados, alimentados e acomodados em caso de atraso ou cancelamento de voo, só que a partir de então a acomodação num hotel só é obrigatória em caso de necessidade de pernoite, salvo isso os passageiros podem ser destinados à outros locais, tal como a área VIP dos aeroportos;

  • As bagagens de voos nacionais agora devem ser restituídas em até 7 dias, não mais 30. O prazo de 21 dias em caso de voo internacional permanece;

  • Qualquer despesa do passageiro em função de extravio de bagagem (roupas, itens de higiene e afins), deve ser ressarcida pela companhia, caso o passageiro esteja longe de casa. A indenização deve ser feita dentro de um prazo de 7 dias.

Essas regras começam a valer em 14/03/2017, sendo assim, qualquer passagem comprada antes disso ainda será levado em consideração as normas atuais, independente da data do seu voo.

http://www.africa21online.com/arquivos/artigos/4510_artigo_aviao_ao_por_do_sol.jpg

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A mudança das bagagens ocorrerá de forma gradual, só sendo modificada lá pra outubro de 2018; Até lá, os voos domésticos tem direito a uma mala de 23kg por passageiro, voos para a America Central e do Sul terão direito a uma mala de 23kg. Para demais voos, passa a ter direito a duas malas de 23kg, não mais 32kg. A partir de 1° de outubro, todos os voos terão direito a apenas uma mala de 23kg e, por fim, em 1° de outubro de 2018, ocorre o fim da franquia grátis de bagagem, onde serão de escolha da companhia.

E aí, o que acharam? As companhias brasileiras veem isso de forma positiva, pois acreditam que os custos brasileiros são desproporcionais comparados com os do resto do mundo. Isso os levará a uma competitividade maior no cenário mundial e eles acreditam que, dessa forma, exista espaço para se ter companhias de baixo custo.

Pois é, gente! Parece que vem muita mudança e muita dor de cabeça pra gente até entender. Que pelo menos sejam mudanças que nos beneficiem, não é mesmo?

Um super beijo!



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